Nesta sexta-feira (28), a Justiça da Espanha absolveu o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenação por estupro. O Tribunal Superior da Catalunha decidiu, de forma unânime, anular a sentença que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses de prisão por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona.
Com a nova decisão, Daniel Alves, que estava preso desde janeiro de 2023 e passou mais de um ano aguardando julgamento, foi libertado, ficando sem nenhuma acusação formal na Justiça espanhola. Anteriormente, ele ainda teria que cumprir mais de dois anos de prisão.
O que mudou para a Justiça?
A sentença não afirma que a versão de Alves — de que não houve estupro e que a relação sexual foi consensual — seja a correta, mas os juízes argumentaram que, devido a inconsistências no caso, não poderiam aceitar a acusação como provada.
O principal ponto que favoreceu a defesa de Alves foi a avaliação de que, com base apenas no depoimento da vítima, não seria possível decidir com certeza sobre o consentimento da relação sexual.
O que a Justiça pontuou para condenar Alves?
Na sentença anterior, o tribunal havia considerado três elementos que, para eles, comprovavam a violação sexual:
- Lesões nos joelhos da vítima
- Comportamento da vítima ao relatar o ocorrido
- A existência de sequelas físicas
A decisão argumentava que, mesmo sem lesões físicas graves, as lesões encontradas eram suficientes para demonstrar que a vítima havia sido forçada a manter relações sexuais. Além disso, a denúncia da vítima não indicava interesse econômico e a mesma teria enfrentado receios quanto à exposição do caso e à revelação de sua identidade.
O que apontou a nova sentença para a absolvição?
- Falta de confiabilidade no depoimento da vítima: A nova decisão criticou a confiança dada ao depoimento da vítima, especialmente quando se tratava de fatos que poderiam ser verificados por vídeo, indicando que o relato não correspondia à realidade.
- Contraste com outras provas: A sentença anterior havia aceitado a versão da vítima sem confrontá-la adequadamente com as provas científicas apresentadas pela defesa. A nova decisão destacou que o tribunal inicial falhou em investigar a veracidade do depoimento da vítima comparado com as demais evidências.
- Consentimento individualizado: A decisão reconheceu que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento, mas enfatizou que a comprovação da falta de consentimento deve ser rigorosa e objetiva, o que não foi atendido no caso.
- Presunção de inocência: O tribunal destacou que as provas apresentadas não superaram o padrão exigido para quebrar a presunção de inocência de Alves, conforme diretrizes europeias.
- Credibilidade versus fiabilidade: A sentença esclareceu que a decisão anterior confundiu a credibilidade (subjetiva) com a fiabilidade (objetiva e verificável) do depoimento da vítima. O tribunal concluiu que o relato da vítima não era suficientemente fiável para sustentar uma condenação.
- Insuficiência probatória: A nova decisão reforçou que as provas eram insuficientes para uma condenação, considerando as inconsistências no depoimento da vítima.
Por fim, a sentença de absolvição foi proferida com base na falta de evidências suficientes para sustentar a acusação, resultando na revogação da sentença anterior.
Os advogados da vítima ainda não se pronunciaram sobre a decisão até a última atualização desta reportagem.
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